Comunhão parcial de bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa em o matrimônio, a ser por ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. Utilizamos protocolos seguros para que você se sinta na sua casa. Podemos citar o HTTPS, utilizando este certificado Let’s Encrypt 2048 bits, https://zanencoqv.blogzet.com/orientações-topo-da-advogado-imobiliário-47559183